PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE EM DUQUE DE CAXIAS, APROVADA POR SUA COMISSÃO ORGANIZADORA
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE EM DUQUE DE CAXIAS.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE EM DUQUE DE CAXIAS.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- O presente Regimento dispõe sobre as regras internas da I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude em Duque de Caxias, estabelecida pelo Decreto nº 6042, de 29 de junho de 2011, a ser realizada no dia 03 de Setembro de 2011, na Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy – UNIGRANRIO, localizada na Rua Prof. José de Souza Herdy, 1.160 - 25 de Agosto - Duque de Caxias - Rio de Janeiro (RJ).
Paragrafo Único: No decorrer da I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será realizada a etapa eletiva municipal para a II Conferência Estadual de Juventude, de acordo com regulamento estipulado pelo Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) e Conselho Estadual de Juventude do Rio de Janeiro (CONJUERJ).
Art. 2º - A I Conferência Municipal de Políticas Públicas da Juventude, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: ”JUVENTUDE E EMPREGABILIDADE: Desenvolvimento Municipal e Conquista de Direitos.”, cujo objetivo é traçar linhas gerais para o Plano Municipal de Políticas Públicas de, com e para a Juventude do Munícipio.
Art. 3º - Todas as resoluções da I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude serão encaminhadas como subsídios para os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de políticas públicas voltadas para a juventude do município. Os resultados dos debates comporão o Plano Municipal da Juventude.
Art. 4º - O presente Regimento foi proposto e aprovado pela Comissão designada pelo Decreto nº 6.042 de 29 de junho de 2011.
CAPÍTULO II
DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE EM DUQUE DE CAXIAS
Seção I
Das Inscrições
Art. 5º - As inscrições para a conferência serão realizadas a partir das 10h do dia 01 de agosto de 2011 até às 22h do dia 20 de agosto de 2011, pela internet, disponibilizada no blog: confjuvdc.blogspot.com , e até o dia 19 de agosto de 2011 pelo Telefone: 2672-5650 ramal: 220 e por meio de ficha própria disponibilizada na sede da Superintendência da Juventude, localizada na Av. Brigadeiro Lima e Silva, Nº131, Parque Duque – Duque de Caxias, estarão disponíveis 25% do total de inscrições para delegados a I Conferência Municipal de Juventude em Duque de Caxias.
Paragrafo Único- No ato da inscrição, deverá ser feita a opção de três temas em ordem preferencial para organização dos grupos setoriais.
Seção II
Da comprovação das Inscrições
Art. 6 º - A comprovação das inscrições deverá ser feita, através de uma ficha de inscrição própria, e junto a esta, uma cópia do comprovante de residência em nome do próprio ou dos pais ou responsável legal (com declaração de próprio punho registrado em cartório).
Paragrafo Único- Na ausência de Comprovante de residência no nome do jovem ou de seus pais ou responsável legal, será aceito declaração emitida pela Associação de Moradores do Bairro ou do proprietário da residência com declaração de próprio punho registrado em cartório.
Seção III
Do Local e horário para comprovação de inscrição.
Art. 7- O local para o preenchimento das fichas e entrega da documentação será na sede da Superintendência da Juventude, localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 131, Parque Duque, Duque de Caxias, nos dias 11,12,13,15,16,17,18,19,22,23,24,25,26 de agosto, das 10h às 17h e excepcionalmente o sábado dia 13/08/2011 das 9h as 12h.
Seção IV
Do Credenciamento
Art. 8º - O credenciamento deverá ser realizado, impreterivelmente, no dia 03 de setembro de 2011, na UNIGRANRIO, das 8h até às 10h.
§ 1º - No ato do Credenciamento será exigida a apresentação de documento oficial de identidade com foto.
Serão considerados Documentos Oficiais: Carteira de Identidade, Carteira de trabalho, Carteira de motorista, Carteira dos Conselhos Profissionais, Passaporte, Cartão Rio-Card estudantil.
§ 2º - Os suplentes que porventura assumirem a condição de delegados, por motivos de ausência destes, deverão fazer o credenciamento no dia e local acima mencionado, das 10h as 11h.
Os suplentes deverão apresentar os documentos de acordo com Paragrafo 1º alínea a deste artigo, e das condições previstas no artigo 6.
Seção V
Da Mesa Coordenadora
Art. 9º - A mesa Coordenadora será dirigida pela Superintendência da Juventude, e com mais 02 (Dois) membros indicados pela comissão a que se refere o artigo 4º deste regimento, sendo sua competência:
Apresentar a programação e este regimento da I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude;
Esclarecer dúvidas;
Proceder ao encaminhamento:
Dos trabalhos;
Das votações;
Das questões de ordem;
Consultar os participantes quando julgar conveniente.
Art. 10º - Os membros da mesa coordenadora deverão afastar-se da mesa e dirigir-se ao local apropriado para defesa de algum ponto ou proposta.
Seção VI
Dos Grupos de Trabalhos da I Conferência Municipal de Juventude
Art. 11º - Cada grupo terá uma Mesa Coordenadora própria, sendo o Coordenador (a) indicado pela Comissão organizadora e o Secretário (a) e o Relator (a) serão eleitos pelo grupo de trabalho. Comporão está:
1 (um) coordenador(a) para os trabalhos do grupo;
1 (um) relator(a) que apresentará o resultado do debate em grupo na plenária.
1 (um) secretário(a), que sistematizara o trabalho junto com o coordenador e o relator.
Parágrafo Único: Os grupos de trabalho só darão inicio aos seus trabalhos, com a presença de no mínimo um (01) coordenador (a) e um (01) relator(a)/ secretário(a).
Art. 12º - Compete aos grupos de trabalho:
Analisar, debater e deliberar sobre as propostas encaminhadas pela Mesa Coordenadora.
Encaminhar um relatório sistematizado para a mesa coordenadora que por sua vez encaminhará para plenária final.
Parágrafo Único – Os grupos de trabalho serão divididos em Cinco (05), propostas:
Educação.
Saúde.
Esporte e lazer.
Segurança - Direitos Humanos.
Cultura.
Cultura.
Todos os temas serão desenvolvidos com base na EMPREGABILIDADE.
Seção VII
Dos Delegados, Suplentes e Observadores da I Conferência Municipal de Juventude.
Art. 13º - Somente poderão se candidatar a delegado para a I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, cidadãos de 15 a 40 anos, residentes no município de Duque de Caxias.
Parágrafo Único - Para efeito legal serão considerados delegados os 200 Primeiros inscritos para a Etapa Municipal, em acordo com o artigo 7.
Será destinada uma cota de 10% das vagas de delegados e observadores para cidadãos Duquecaxiense que tenham mais de 40 anos que comprove trabalhos relevantes com a temática Juventude.
Art. 14º - Somente os delegados terão direito a voz e voto.
Art. 15º - Somente Delegados podem apresentar questões de ordem, de esclarecimento e de encaminhamento.
§ 1º - São questões de ordem as que visam garantir o cumprimento deste Regimento Interno da I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
§ 2º - São questões de esclarecimento as destinadas a dirimir dúvidas que surjam durante os trabalhos.
§ 3º - São questões de encaminhamento as que objetivem agilizar o debate e a sistematização das propostas no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 16º - Serão Considerados Suplentes todos inscritos após o preenchimento das vagas dos delegados.
Art. 17º- Serão Consideradas Observadoras as pessoas que não se enquadrarem nos requisitos deste regimento, bem como as autoridades que forem convidadas pela comissão a que se refere o art. 4º deste decreto.
§ 1º- Serão destinados 10% da capacidade física da plenária para observadores e autoridades.
Seção VII
Da Eleição para Delegados da II Conferência Estadual
Art. 18º - Somente poderão se candidatar a Delegado pelo município de Duque de Caxias, para a II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE, os delegados da I Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
§ 1º - Para a eleição de delegados: a etapa Estadual da II Conferência de Juventude será organizada por nominata de no mínimo de 20% do total de delegados destinados a Duque de Caxias pela comissão organizadora estadual que é de 35 delegados.
§ 2º - A eleição de Delegados pelo município de Duque de Caxias, para a II Conferência Estadual de Juventude ocorrerá na Plenária Final.
§ 3º - Tendo mais de uma nominata inscrita será respeitado o critério de maioria simples, cinquenta por cento mais um dos votos válidos, dos presentes nos grupos de trabalho e na plenária final para validar a eleição de delegados da Etapa Estadual.
§ 4º - Cada Nominata deverá informar um representante que terá a incumbência de apresentar no prazo de quarenta e oito horas após a realização da I Conferência de Juventude de Duque de Caxias, a lista completa dos Delegados, à comissão organizadora.
§ 5º - A votação será feita por meio de cédulas próprias, onde os eleitores anotarão o título da nominata, depositando em seguida em urna definida pela mesa coordenadora.
As cédulas serão os próprios Crachás.
As anotações nas cédulas deverão ser efeituadas por escritos, ou com adesivos que identifique claramente a opinião do delegado.
§ 6º– Serão considerados Delegados natos para II Conferência Estadual todos os membros titulares da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 19º - Em caso de nominata única a mesa coordenadora poderá fazer a eleição por meio de aclamação visual, verificando a quantidade de opositores e abstenções caso existam.
Seção IX
Das Votações da I Conferência Municipal de Juventude de Duque de Caxias
Art. 20º- As votações das propostas serão remetidas a plenária, e a sua apuração será realizada por contraste Visual.
Paragrafo Único: Havendo questionamento formal pela plenária, deverá ser encaminhado à mesa coordenadora no ato da votação por escrito, sobre a condição de contraste visual, proceder-se-á a contagem de votos.
Art. 21º - Para votar será necessário o uso de crachá de delegado.
Art. 22º – Para exercer o direito de voz e voto, o delegado deverá acompanhar em plenária própria, os debates sobre os temas em votação.
Art. 23º – As propostas nos grupos de trabalho que obtiverem a maioria dos votos dos delegados presentes serão consideradas aprovadas.
Paragrafo Único: Havendo duas ou mais propostas, nos grupos de trabalho, e obtendo uma delas a maioria visual dos votos, a proposta será considerada aprovada, por maioria simples no contraste.
Art. 24º – Todas as propostas de votação encaminhadas à Mesa Coordenadora deverão ser feitas por escrito, não podendo ultrapassar 01 (uma) Lauda.
Art. 25º- Não haverá quórum mínimo para se iniciar os trabalhos na plenária ou nos grupos, devendo estes apenas seguir sua programação previamente divulgada.
Seção X
Da Plenária Final
Art. 26º - É competência da Plenária Final:
Apreciar as propostas aprovadas nos grupos de trabalho.
Aprovar ou rejeitar Moções.
Apreciar defesas e votar na nominata para delegados à II Conferência Estadual de Juventude.
Aclamar e Referendar a nominata Eleita pela I Conferência Municipal de Juventude em Duque de Caxias.
Art. 27º – Na Plenária Final, a nominata que obtiver a maioria dos votos em urna, será esta considerada Eleita pela mesa coordenadora.
Paragrafo único: A nominata eleita será composta de seus membros conforme Artigo 18, § 4, e mais os delegados natos da comissão organizadora conforme Artigo 18,§ 6, perfazendo o total de delegados representantes do município de Duque de Caxias para à II Conferência Estadual de Juventude.
Capítulo III
Disposições Finais
Art. 28º - Poderão ser apresentadas moções, cartas, abaixo-assinados, manifestos e outros documentos de apoio as causas populares, desde que contenha assinaturas de no mínimo cinquenta por cento mais um dos delegados presentes.
Art. 29º- Em caso de empate em qualquer uma das eleições previstas neste regimento, será providenciada uma nova eleição. Persistindo o empate o voto de minerva caberá ao Secretário Executivo da I Conferência de Juventude, de acordo com o artigo 2º do Decreto Municipal Nº 6042 de 29 de junho 2011.
Art. 30º- Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pela comissão organizadora da I Conferência Municipal de Politicas Públicas de Juventude em Duque de Caxias, a que se refere o Artigo 4º deste Regimento.
Prefeitura da Cidade de Duque de Caxias, 09 de Agosto de 2011.
Jose Camilo dos Zito Santos Filho
Prefeito
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